Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 6º — Lei Maria da Penha
A aplicação da medida prevista no inciso VIII do caput deste artigo terá prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.