Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 1º — Lei Maria da Penha
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.