Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 40-A

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 14.550/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados