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LeiJuris

Art. 5

Lei Maria da Penha

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula n. 600/STJ)

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima (Súmula n. 600 do STJ).

    Verificar no portal do STJ

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