Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, § 3º, inciso II — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
pesquisador, da instituição, do patrocinador ou de seus agentes das responsabilidades relativas aos eventuais danos que possam ser causados ao participante da pesquisa.