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Art. 2, inciso I

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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permissão que agente ou instituição autorizados nos termos desta Lei têm para examinar, analisar, verificar e reproduzir registros e relatórios de pesquisa, mediante o compromisso de respeito ao sigilo e à confidencialidade dos dados a que tiverem acesso;
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