Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, inciso I — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
permissão que agente ou instituição autorizados nos termos desta Lei têm para examinar, analisar, verificar e reproduzir registros e relatórios de pesquisa, mediante o compromisso de respeito ao sigilo e à confidencialidade dos dados a que tiverem acesso;