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LeiJuris

Art. 5

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
É instituído o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, que se segmenta em:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
instância nacional de ética em pesquisa;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
instância de análise ética em pesquisa, representada pelos CEPs.

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