Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 58, § 2º — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
A autoridade sanitária poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais uma única vez, exigência que ensejará a suspensão do prazo de análise, vedada sua interrupção.