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Art. 65, § 3º, inciso VI — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
(cinco) anos, contado da disponibilidade comercial do medicamento experimental no País; Brasília, 1º de julho de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2025.