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Art. 7, inciso VIII — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
boas práticas clínicas. Parágrafo único. O integrante de CEP que tenha interesse de qualquer natureza na pesquisa ou que mantenha vínculo com o patrocinador ou com os pesquisadores ficará impedido de participar da deliberação acerca da pesquisa na qual esteja envolvido. Seção II Da Instância Nacional de Ética em Pesquisa