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LeiJuris

Art. 13

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de inadimplemento do financiamento contratado, a execução da garantia ocorrerá por meio da transferência das quotas do Fundo Verde e do crédito subjacente ao agente financeiro.

Art. 13, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O agente financeiro que receber as quotas por qualquer razão, no âmbito do Fundo Verde, retirará os créditos subjacentes, mediante o cancelamento das respectivas quotas.

Art. 13, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os créditos retirados nos termos do § 1º deste artigo manterão a mesma natureza jurídica que possuíam no momento de sua integralização pela pessoa jurídica financiada.

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