Art. 11
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14.
Art. 11, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se a priorização a que se refere o caput deste artigo também a grupos formais e informais de jovens agricultores.”