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Art. 11

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14.

Art. 11, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se a priorização a que se refere o caput deste artigo também a grupos formais e informais de jovens agricultores.”

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