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Art. 12 — LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
O art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 8º
LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
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