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Art. 3 — LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
São diretrizes da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural: I garantia dos direitos sociais e da juventude; II garantia de acesso a serviços públicos; III garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário, de modo a estimular o desenvolvimento técnico e profissional da juventude; IV estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais; V atuação transparente, democrática, participativa e integrada.