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Art. 4 — LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
São objetivos da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural: I oferecer serviços públicos de qualidade à juventude rural em todo o território nacional; II garantir o acesso à terra e ao território para sua reprodução social e cultural e o pleno desenvolvimento socioeconômico; III ampliar as oportunidades de trabalho e renda; IV fomentar o planejamento sucessório e a regularização fundiária das áreas envolvidas; V fomentar a utilização de mitigadores de risco, como seguro rural e fundo de aval; VI reconhecer, ampliar e qualificar a participação social e política; VII fortalecer a agricultura familiar e a agroecologia com enfoque na sucessão geracional.