Art. 4
São objetivos da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
Art. 4, inciso I
oferecer serviços públicos de qualidade à juventude rural em todo o território nacional;
Art. 4, inciso II
garantir o acesso à terra e ao território para sua reprodução social e cultural e o pleno desenvolvimento socioeconômico;
Art. 4, inciso III
ampliar as oportunidades de trabalho e renda;
Art. 4, inciso IV
fomentar o planejamento sucessório e a regularização fundiária das áreas envolvidas;
Art. 4, inciso V
fomentar a utilização de mitigadores de risco, como seguro rural e fundo de aval;
Art. 4, inciso VI
reconhecer, ampliar e qualificar a participação social e política;
Art. 4, inciso VII
fortalecer a agricultura familiar e a agroecologia com enfoque na sucessão geracional.