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Art. 5

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

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São eixos de atuação da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural: I – acesso à terra e ao território; II – acesso ao crédito rural adequado, inclusive o crédito fundiário e o habitacional, conjugado com assistência técnica e extensão rural e instrumentos direcionados à comercialização agrícola; III – apoio à criação de cooperativas e de associações de jovens agricultores para a promoção da geração de renda e participação ativa na gestão das propriedades; IV – parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades vinculadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) para a oferta de cursos técnicos e de treinamentos; V – acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância; VI – promoção da qualidade de vida, com acesso à cultura, ao esporte e ao lazer; VII – acesso a políticas públicas de infraestrutura, de mobilidade e de conectividade; VIII – garantia da presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular instituídos para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas na referida Política; IX – regularização fundiária simplificada das áreas objeto da sucessão patrimonial.
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