Art. 5
São eixos de atuação da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
Art. 5, inciso I
acesso à terra e ao território;
Art. 5, inciso II
acesso ao crédito rural adequado, inclusive o crédito fundiário e o habitacional, conjugado com assistência técnica e extensão rural e instrumentos direcionados à comercialização agrícola;
Art. 5, inciso III
apoio à criação de cooperativas e de associações de jovens agricultores para a promoção da geração de renda e participação ativa na gestão das propriedades;
Art. 5, inciso IV
parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades vinculadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) para a oferta de cursos técnicos e de treinamentos;
Art. 5, inciso V
acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância;
Art. 5, inciso VI
promoção da qualidade de vida, com acesso à cultura, ao esporte e ao lazer;
Art. 5, inciso VII
acesso a políticas públicas de infraestrutura, de mobilidade e de conectividade;
Art. 5, inciso VIII
garantia da presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular instituídos para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas na referida Política;
Art. 5, inciso IX
regularização fundiária simplificada das áreas objeto da sucessão patrimonial.