Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
São eixos de atuação da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural: I acesso à terra e ao território; II acesso ao crédito rural adequado, inclusive o crédito fundiário e o habitacional, conjugado com assistência técnica e extensão rural e instrumentos direcionados à comercialização agrícola; III apoio à criação de cooperativas e de associações de jovens agricultores para a promoção da geração de renda e participação ativa na gestão das propriedades; IV parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades vinculadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) para a oferta de cursos técnicos e de treinamentos; V acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância; VI promoção da qualidade de vida, com acesso à cultura, ao esporte e ao lazer; VII acesso a políticas públicas de infraestrutura, de mobilidade e de conectividade; VIII garantia da presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular instituídos para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas na referida Política; IX regularização fundiária simplificada das áreas objeto da sucessão patrimonial.