Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso VIII

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
garantia da presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular instituídos para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas na referida Política;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados