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Art. 6 — LEI Nº 15.181, DE 28 DE JULHO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Enrique Ricardo Lewandowski Alexandre Silveira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025. *