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Art. 7

LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Sidônio Cardoso Palmeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025. *
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