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Art. 14, § 2º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, as condicionantes ambientais não devem ser exigidas para: (Promulgação partes vetadas)
LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
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