Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso II — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
dilação de prazos de renovação da LO, da LI/LO ou da LAU em até 100% (cem por cento); ou
LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo