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Art. 2, inciso V — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
a eficácia, a eficiência e a efetividade na gestão dos impactos decorrentes das atividades ou dos empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou outra forma de degradação do meio ambiente;