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Art. 30, inciso IV — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
descrição dos prováveis impactos ambientais da atividade ou do empreendimento, considerados o projeto proposto, suas alternativas e o horizonte de tempo de incidência dos impactos e indicados os métodos, as técnicas e os critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;