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LeiJuris

Art. 36, § 2º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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A tramitação dos processos em meio eletrônico deve promover a integração da autoridade licenciadora com as autoridades envolvidas, concentrando o fluxo de informações em sistema que ofereça uma interface unificada com o usuário.
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