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LeiJuris

Art. 47

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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O processo de licenciamento ambiental deve respeitar os seguintes prazos máximos de análise para emissão da licença, contados da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou documentos requeridos na forma desta Lei:
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