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Art. 2 — LEI Nº 15.225, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira Macaé Maria Evaristo dos Santos Simone Nassar Tebet Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025. *