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Art. 3 — LEI Nº 15.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Antônio Waldez Góes da Silva Gustavo José de Guimarães e Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025 *