Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 1º

LEI Nº 15.272, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua realização.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados