Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 2º — LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Na hipótese de aplicação do inciso I do caput deste artigo, encontrando-se o autor nas condições mencionadas no caput e nos incisos do
LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo