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Art. 2 — LEI Nº 15.299, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O art. 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: Art. 49.