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Art. 10 — LEI Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jader Fontenelle Barbalho Filho Margareth Menezes da Purificação Costa Frederico de Siqueira Filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 *