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Art. 1 — LEI Nº 15.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.