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Art. 3 — LEI Nº 15.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 500.000 Atividades 0032 21EP Retribuição no Exterior 04 122 500.000 0032 21EP 0002 Retribuição no Exterior - Exterior 04 122 500.000 F 1-PES 1 90 0 1000 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 500.000 Atividades 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 500.000 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 500.000 F 1-PES 1 90 0 1000 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 *