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Art. 3 — LEI Nº 15.314, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 13.500.000 Atividades 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 13.500.000 0033 2004 5664 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 02 331 13.500.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 13.500.000 TOTAL - FISCAL 13.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.500.000 ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 13.500.000 Projetos 0033 14PU Construção do Bloco G da Sede do STJ 02 122 13.500.000 0033 14PU 5664 Construção do Bloco G da Sede do STJ - Em Brasília - DF 02 122 13.500.000 F 4-INV 2 90 0 1000 13.500.000 TOTAL - FISCAL 13.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.500.000 *