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Art. 1 — LEI Nº 15.316, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público , crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.