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Art. 118 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os valores do refinanciamento da dívida pública federal serão incluídos na Lei Orçamentária de 2026 e nos créditos adicionais separadamente das demais receitas de operações de crédito e despesas com amortização da dívida, em conformidade com o disposto nos