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Art. 12, § 2º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ao órgão responsável pelo pagamento da despesa realizar a conversão para moeda nacional do compromisso financeiro assumido em moeda estrangeira, a fim de definir o valor a ser incluído no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 ou nos créditos adicionais; e