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Art. 12, inciso XI — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
assistência jurídica a pessoas carentes, nos termos do disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 , no art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e no , caput , inciso LXXIV, da Constituição;