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LeiJuris

Art. 12, inciso XV

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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despesas com pessoal e encargos sociais, para atendimento ao disposto no , § 1º, da Constituição , que deverá constar na reserva de contingência de que trata o , § 2º, inciso II, desta Lei;
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