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Art. 136 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica vedado o reajuste, no exercício de 2026, dos benefícios de auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar em percentual superior à variação do IPCA acumulada desde a última revisão de cada benefício pelo Poder Executivo, inclusive pelas estatais dependentes, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.