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Art. 167 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disponibilizará, em transparência ativa, informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária de que sejam beneficiárias as pessoas jurídicas, indicando: