Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 171

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os órgãos da esfera federal a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento de cada quadrimestre.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados