Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 175 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Congresso Nacional, na forma prevista no , caput, inciso IX, da Constituição , julgará as contas de 2025 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2025 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2026.