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Art. 184-A, § único — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins de aplicação do regime simplificado aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados anteriormente à data de publicação da Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023 , caberá ao concedente formalizar termo aditivo para aplicação do referido regime ao instrumento.