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Art. 190, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O banco de dados com indicações de remanejamentos que envolvam emendas individuais, enviado pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo federal em razão do disposto no , § 14, da Constituição , deverá ter a mesma estrutura daquele utilizado para abrigar as justificativas de impedimentos de ordem técnica apresentadas ao Congresso Nacional.