Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 197

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204 da Independência e 137 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Cilair Rodrigues de Abreu Gustavo José de Guimarães e Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2025 - Edição extra e republicado no Suplemento de 31.12.2025 Download para anexo * Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou dispositivos do veto parcial aposto ao projeto transformado na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do da Constituição Federal, promulgo o seguinte: "
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo