Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § único, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
as empresas do Grupo Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar;
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo