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LeiJuris

Art. 4, § único

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O rol de despesas que contribuem para o atendimento das prioridades e das metas referidas no caput será evidenciado no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, sem prejuízo de atualização posterior pelo Poder Executivo.
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