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Art. 46, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Serão de responsabilidade do mutuário, além dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e despesas congêneres cobradas pelo agente financeiro, exceto as despesas de remuneração previstas no contrato entre o agente e a União.