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LeiJuris

Art. 50

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As ações e os serviços públicos de saúde referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, contemplarão recursos destinados ao desenvolvimento e à execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais que resultem em benefício à saúde humana.
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